LEI Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “Cágados”. Os limites são os seguintes: ao poente começa nos limites com o município de LUIS GOMES, no Sítio Coité inclusive, Caldeirão, Canto, Queimadas, Mulungu, Cajazeira Torta, até Pau Branco inclusive; ao norte, em linha reta pelas propriedades Serrinha de Paulo Alves, Serrinha de Paulo, Serrinha dos Porteiros, Cafundó, Comum de Boniot, Vieiras, Bonito, Serra dos Simplícios, serrinha dos Felicianos, até Pescaria,inclusive: ao nascente, começando de Pescaria, pela propriedade Catolezinho de Cima inclusive e ao sul pela queda nas águas da Serra São José e até o sítio Coite.
Art. 3º - A instalação do distrito de CORONEL JOÃO PESSOA SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA
(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 21 DE NOVEMBRO DE 1953). JUSTIFICATIVA: O povoado de Cágados ou Baixio de Nazaré, possui os motivos já devia ser distrito e Vila, nenhum requisitos lhe falta. O novo nome a ele dado da espontaneamente dos filhos daquele povoado em homenagem a um cidadão, que foi em vida um grande servidor à terra de seu nascimento, não só como político, como também na qualidade de cidadão, CORONEL JOÃO PESSOA, exerceu as funções de prefeito naquela comuna, por muitos anos e foi deputado estadual em vários mandatos).
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “Cágados”. Os limites são os seguintes: ao poente começa nos limites com o município de LUIS GOMES, no Sítio Coité inclusive, Caldeirão, Canto, Queimadas, Mulungu, Cajazeira Torta, até Pau Branco inclusive; ao norte, em linha reta pelas propriedades Serrinha de Paulo Alves, Serrinha de Paulo, Serrinha dos Porteiros, Cafundó, Comum de Boniot, Vieiras, Bonito, Serra dos Simplícios, serrinha dos Felicianos, até Pescaria,inclusive: ao nascente, começando de Pescaria, pela propriedade Catolezinho de Cima inclusive e ao sul pela queda nas águas da Serra São José e até o sítio Coite.
Art. 3º - A instalação do distrito de CORONEL JOÃO PESSOA SERÁ A 1º DE JANEIRO DE 1954
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA
(O Projeto-lei que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 21 DE NOVEMBRO DE 1953). JUSTIFICATIVA: O povoado de Cágados ou Baixio de Nazaré, possui os motivos já devia ser distrito e Vila, nenhum requisitos lhe falta. O novo nome a ele dado da espontaneamente dos filhos daquele povoado em homenagem a um cidadão, que foi em vida um grande servidor à terra de seu nascimento, não só como político, como também na qualidade de cidadão, CORONEL JOÃO PESSOA, exerceu as funções de prefeito naquela comuna, por muitos anos e foi deputado estadual em vários mandatos).
Nenhum comentário:
Postar um comentário